Art. 35 - O Conselho Federal de Medicina elaborará o projeto de decreto de regulamentação desta lei, apresentando-o ao Poder Executivo dentro em 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957Ementa Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.268
- Ano
- 1957
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