Art. 36 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, e disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO kubitschek Clovis Salgado Parsifal Barbosa Maurício de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957Ementa Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.268
- Ano
- 1957
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