Art. 1 - O art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação: “Anualmente, dentro dos primeiros dois meses da sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional, apresentará o Conselho, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, e ao Presidente da República, exposição geral da situação econômica do país, conforme os estudos que vier realisando”.
Lei nº 3.272, de 30 de Setembro de 1957Ementa Altera o art. 9º da Lei n° 970, de 16 de dezembro de 1949, que dispõe sobre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.272, de 30 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.272
- Ano
- 1957
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