Art. 36 - É aumentado de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) o valor do sêlo penitenciário apôsto nos requerimentos e certidões de que tratam os artigos 31 e 32 do Decreto n.º 1.441, de 8 de fevereiro de 1537.
Lei nº 3.274, de 2 de Outubro de 1957Ementa Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, nº XV, letra "b", da Constituição Federal, e amplia as atribuições da Inspetoria Geral Penitenciária.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 3.274, de 2 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.274
- Ano
- 1957
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