Art. 4 - Na Capital de cada uma dessas Unidades Federativas, ou onde estiverem sediados os principais estabelecimentos penitenciários, funcionará uma Comissão de Classificação.
Lei nº 3.274, de 2 de Outubro de 1957Ementa Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, nº XV, letra "b", da Constituição Federal, e amplia as atribuições da Inspetoria Geral Penitenciária.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.274, de 2 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.274
- Ano
- 1957
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