Art. 26 - As pequenas tarefas, até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), serão adjudicados sob a responsabilidade do Chefe de Distrito, Serviços e Comissões, mediante ajuste de que se dará conhecimento ao Diretor Geral dentro em oito dias da data respectiva.
Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957Ementa Dispõe sobre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.276
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.