Art. 33 - O DNOCS poderá, com autorização do Ministro da Viação é Obras Públicas e sem interferência de outros órgão, contratar técnico para a execução de trabalho científicos ou de alta especialização, relativos à defesa contra as secas, inclusive chuva artificial.
Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957Ementa Dispõe sobre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.276
- Ano
- 1957
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