Art. 6 - Até 30 de março do ano subseqüente, fará o Diretor Geral presente ao Tribunal de Contas o quadro demonstrativo das comprovações aplicação de numerário distribuído, em cada exercício, aos Distrito Serviços e Comissões.
Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957Ementa Dispõe sobre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.276, de 5 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.276
- Ano
- 1957
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