Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 (sessenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) para pagamento das dotações constantes do Orçamento Geral da União, relativo ao exercício de 1955, Anexo do Ministério da Educação e Cultura, Verba 3: “Serviços em Regime Especial de Financiamento, subconsignação 01, Acordos, item 20, Diretoria do Ensino Superior, nº 1, Acordos com os seguintes estabelecimentos de Ensino Superior para encargos de manutenção e construção de obras”.
Lei nº 3.278, de 7 de Outubro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 para pagamento de dotações destinadas a estabelecimentos de ensino superior.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.278, de 7 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.278
- Ano
- 1957
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