Art. 2 - Se as dotações de que trata a presente lei não forem pagas ao corrente exercício financeiro, serão incluídas, como auxílios, no primeiro orçamento que se elaborar.
Lei nº 3.278, de 7 de Outubro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 para pagamento de dotações destinadas a estabelecimentos de ensino superior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.278, de 7 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.278
- Ano
- 1957
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