Art. 2 - O auxílio concedido nesta lei será empregado nas seguintes obras: Cr$
a) - Pensionato N.S. das Dores, em Rio Branco, Território do Acre ............................................... 3.500.000,00
b) - Escola Normal Instituto Divina Providência, em Xapuri, Território do Acre .............................. 3.500.000,00
c) - Educandário N.S. das Dores, em Turvo, Estado de Santa Catarina ....................................... 1.500.000,00
d) - Colônia Antônio Fucci, em São Paulo ...................................................................................... 1.500.000,00 Total ............................................................................................................................... 10.000.000,00