Art. 3 - A entidade beneficiária deverá, requerer o pagamento do auxílio apresentando o plano de aplicação e prestará contas no prazo de 3 (três) anos, após seu recebimento.
Lei nº 3.279, de 7 de Outubro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.279, de 7 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.279
- Ano
- 1957
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