Art. 2 - Os Subtenentes da Polícia Militar terão os mesmos direitos, deveres, atribuições dos Subtenentes do Exército e os vencimentos e vantagens de acôrdo com o artigo 351 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Lei nº 3.283, de 14 de Outubro de 1957Ementa Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de Subtenentes, aumenta o efetivo do de motoristas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.283, de 14 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.283
- Ano
- 1957
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