Art. 3 - Os Subtenentes serão reformados compulsòriamente ao atingirem a idade limite de 52 (cinqüenta e dois) anos.
Lei nº 3.283, de 14 de Outubro de 1957Ementa Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de Subtenentes, aumenta o efetivo do de motoristas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.283, de 14 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.283
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.