Art. 8 - Os atuais soldados, Cabos e Sargentos motoristas poderão ser promovidos à graduação imediata, de acôrdo com as disposições regulamentares que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo.
Lei nº 3.283, de 14 de Outubro de 1957Ementa Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de Subtenentes, aumenta o efetivo do de motoristas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.283, de 14 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.283
- Ano
- 1957
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