Art. 9 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, abrindo-se os créditos suplementares que se tornarem necessários até a importância de Cr$10.969.533,00 (dez milhões, novecentos e sessenta e nove mil, qüinhentos e trinta e três cruzeiros).
Lei nº 3.283, de 14 de Outubro de 1957Ementa Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de Subtenentes, aumenta o efetivo do de motoristas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.283, de 14 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.283
- Ano
- 1957
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