Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ..... Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para a construção de uma, refinaria de petróleo, com a capacidade inicial de cinco mil barris diários, na cidade de Corumbá no Estado de Mato Grosso.
Lei nº 3.284, de 14 de Outubro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.00000, para a construção de uma refinaria de petróleo na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.284, de 14 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.284
- Ano
- 1957
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