Art. 2 - De conformidade com o art. 28 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, a construção da refinaria de petróleo ficará a cargo da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) à qual incumbirá sua direção e administração.
Lei nº 3.284, de 14 de Outubro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.00000, para a construção de uma refinaria de petróleo na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.284, de 14 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.284
- Ano
- 1957
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