Art. 3 - O crédito especial, de que trata a presente lei, será automaticamente registrada pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.291, de 23 de Outubro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 destinado a socorrer as vítimas das inundações verificadas nos Municípios de Petrolina, Estado de Pernambuco, e Casa Nova, Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.291, de 23 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.291
- Ano
- 1957
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