Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5. 000. 000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a rea1izacão, no ano de 1957, da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial, na cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 3.294, de 29 de Outubro de 1957Ementa Concede à Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para realização da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.294, de 29 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.294
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.