Art. 2 - O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Passa Fundo, que o aplicará, metade, em favor do fomento à triticultura, e, metade, a seu critério, na realização da VII Festa Nacional do Trigo e da, Exposição Agro-Pacuária e Industrial.
Lei nº 3.294, de 29 de Outubro de 1957Ementa Concede à Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para realização da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.294, de 29 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.294
- Ano
- 1957
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