Art. 2 - É a União Federal autorizada a desapropriar as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada pelo preço máximo de .... Cr$ 95.322.352,83 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e três centavos).
Lei nº 3.299, de 30 de Outubro de 1957Ementa Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.299, de 30 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.299
- Ano
- 1957
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