Art. 3 - É também a União Federal autorizada a transformar a sociedade por cota de responsabilidade limitada em sociedade anônima, com a admissão de outros acionistas que adquiram as ações pelo seu justo preço, tomando-se como base o valor do acêrvo.
Lei nº 3.299, de 30 de Outubro de 1957Ementa Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.299, de 30 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.299
- Ano
- 1957
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