Art. 12 - Os vencimentos dos Juízes do Tribunal Federal de Recurso e os de Sub-Procurador Geral da República, até que o Govêrno proponha a sua regulação (art. 67, § 2º, da Constituição), segundo o critério da presente Lei (arts. 1º, 2º, 3º e 4º), ficam fixados em Cr$ 156.000,00 anuais.
Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947Ementa Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 33
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.