Art. 13 - Serão postos à disposição do Tribunal Federal de Recurso os funcionários necessários ao serviço de sua Secretaria, até que esta se organize, segundo a Constituição, devendo ser preferidos os de Tribunal que haja sido extinto e não foram aproveitados em outro Tribunal.
Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947Ementa Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 33
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.