Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para atender às seguintes despesas: 1 – Vencimentos dos Juízes, no corrente exercício,................................................... Cr$ 1.170.000,00. 2 – Despesas de material, Cr$ ............................................................................................. 300.000,00. 3 – Gratificações aos funcionários designados para auxiliarem os trabalhos da Secretaria, enquanto não fôr aprovado o quadro efetivo pelo Congresso Nacional, ................................................... Cr$ 30.000,00.
Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947Ementa Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 33
- Ano
- 1947
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