Art. 2 - Os Juízes do Tribunal Federal de Recursos, os Ministros do Tribunal de Contas e do Superior Tribunal Militar, terão vencimentos superiores, pelo menos, em cinco por cem, aos dos Desembargadores, do Tribunal de Justiça de Distrito Federal.
Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947Ementa Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 33
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.