Art. 3 - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal terão vencimentos superiores, pelo menos, em dez por cem, aos dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.
Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947Ementa Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 33
- Ano
- 1947
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