Art. 4 - O Procurador Geral da República e o representante mais graduado do Ministério Público junto de cada Tribunal, terão os mesmos vencimentos do Juízes componentes do Tribunal perante o qual sirvam.
Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947Ementa Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 33
- Ano
- 1947
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