Art. 7 - Os membros do Tribunal Federal de Recursos tomarão posse perante o Presidente do Supremo Tribunal Federal até a instalação daquele, a qual se verificará dez dias depois da publicação das nomeações e, de então em diante, perante o Presidente em exercício, do mesmo Tribunal.
Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947Ementa Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 33
- Ano
- 1947
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