Art. 8 - Instalado sob a presidência do mais velho de seus titulares, o Tribunal Federal de Recurso elaborará seu regimento interno e proporá ao Poder Legislativo a criação dos cargos necessários à sua Secretaria e aos seus serviços, com a fixação dos respectivos vencimentos, e os proverá na forma da lei.
Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947Ementa Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 33
- Ano
- 1947
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