Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956. Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti Clovis Salgado José Maria Alkmin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.303, de 4 de Novembro de 1957Ementa Retifica, sem alteração de despesa, a Lei n° 2665, de 6 de dezembro de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.303, de 4 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.303
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.