Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.306, de 11 de Novembro de 1957Ementa Prorroga até o encerramento do exercício de 1959 - 2 exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, de que trata a Lei n° 2.634, de 26 de outubro de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.306, de 11 de Novembro de 1957
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.306
- Ano
- 1957
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