Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.306, de 11 de Novembro de 1957Ementa Prorroga até o encerramento do exercício de 1959 - 2 exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, de que trata a Lei n° 2.634, de 26 de outubro de 1955.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.306, de 11 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.306
- Ano
- 1957
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