Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek Lucio Meira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.308, de 11 de Novembro de 1957Ementa Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.308, de 11 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.308
- Ano
- 1957
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