Art. 2 - Por falecimento da beneficiária, reverterá a pensão em favor da filha viúva do casal, Isaura Oliveira de Castro, desde que conserve êsse estado civil, não tenha bens nem perceba vencimentos ou salários, pelo exercício de emprêgp ou função, suficientes para a manutenção própria.
Lei nº 3.309, de 11 de Novembro de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.676,70 mensais a Luiza Hollanda de Oliveira, viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.309, de 11 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.309
- Ano
- 1957
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