Art. 3 - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Lei nº 3.309, de 11 de Novembro de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.676,70 mensais a Luiza Hollanda de Oliveira, viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.309, de 11 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.309
- Ano
- 1957
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