Art. 1 - Fica restabelecido o direito à aposentadoria ordinária, assegurado pelo Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934, que criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, e suspenso pelo Decreto-lei nº 2.474, de 5 de agôsto de 1940.
Lei nº 3.322, de 26 de Novembro de 1957Ementa Estabelece em novos moldes a aposentadoria ordinária, dispõe sobre a aposentadoria por invalidez dos trabalhadores vinculados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.322, de 26 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.322
- Ano
- 1957
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