Art. 2 - Será obrigatòriamente repetido, nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961, e 1962, o auxílio especial a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.125, de 18 de abril de 1957.
Lei nº 3.323, de 27 de Novembro de 1957Ementa Assegura por três exercícios a validade da Lei n° 2.494, de 26 de maio de 1955, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.323, de 27 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.323
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.