Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 135º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti Clovis Salgado José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.323, de 27 de Novembro de 1957Ementa Assegura por três exercícios a validade da Lei n° 2.494, de 26 de maio de 1955, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.323, de 27 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.323
- Ano
- 1957
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