Art. 4 - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados .................................. 338.925.920 2.02 - Senado Federal .............................................. 154.146.300 493.072.220 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas ......................................... 85.469.906 3.02 - Conselho Nacional de Economia .................... 27.469.380 112.939.286 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República ............................... 956.389.980 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público ..................................................................... 108.521.560 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas ................. 29.999.720 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ....................................................... 5.458.600 4.05 - Comissão de Reparações de Guerra .............. 492.880 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco .............. 1.718.000.000 4.07 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ..................................................................... 9.435.580 4.08 - Conselho Nacional do Petróleo ....................... 57.674.920 4.09 - Conselho de Segurança Nacional ................... 259.238.800 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia .......................................... 3.312.441.896 4.11 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País ............... 500.000.000 4.12 - Ministério da Aeronáutica ............................... 9.523.080.500 4.13 - Ministério da Agricultura ................................. 8.362.021.985 4.14 - Ministério da Educação e Cultura ................... 9.420.155.244 4.15 - Ministério da Fazenda ..................................... 21.979.173.340 4.16 - Ministério da Guerra ....................................... 20.073.659.136 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ..... 5.531.742.266 4.18 - Ministério da Marinha ...................................... 9.205.128.720 4.19 - Ministério das Relações Exteriores .................. 664.552.161 4.20 - Ministério da Saúde ........................................ 5.638.630.756 4.21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .. 2.727.094.313 4.22 - Ministério da Viação e Obras Públicas ............ 93.850.689.208 138.933.581.565 - Poder Judiciário 5.01 - Supremo Tribunal Federal 39.568.840 5.02 - Tribunal Federal de Recursos ......................... 75.761.538 5.03 - Justiça Militar .................................................. 66.283.925 5.04 - Justiça Eleitoral ............................................... 380.149.053 5.05 - Justiça do Trabalho ......................................... 239.292.091 5.06 - Justiça do Distrito Federal ............................... 186.747.620 987.803.067 Total da Despesa ................................................................................... 140.527.396.138
Lei nº 3.327-A, de 3 de Dezembro de 1957Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.327-A, de 3 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3327a
- Ano
- 1957
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