Art. 5 - As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.
Lei nº 3.327-A, de 3 de Dezembro de 1957Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.327-A, de 3 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3327a
- Ano
- 1957
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