Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do regulamento geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.
Lei nº 3.327-A, de 3 de Dezembro de 1957Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.327-A, de 3 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3327a
- Ano
- 1957
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