Art. 2 - Nas ações em curso para cobrança das contribuições em atraso, cessará a respectiva instância, uma vez firmado o acôrdo na forma desta lei, correndo, entretanto, por conta da emprêsa executada as custas judiciais que forem devidas.
Lei nº 3.330, de 5 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre o recolhimento pelas empresas de navegação aérea comercial, das contribuições de previdência social em atraso.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.330, de 5 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.330
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.