Art. 3 - As prestações do acôrdo serão exigíveis na forma e nos prazos estipulados e sua cobrança judicial se fará pela via executiva estabelecida em lei para as contribuições da previdência social.
Lei nº 3.330, de 5 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre o recolhimento pelas empresas de navegação aérea comercial, das contribuições de previdência social em atraso.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.330, de 5 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.330
- Ano
- 1957
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