Art. 1 - O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da Lei número 3.085, de 29 de dezembro de 1956, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1958, com as gerações dêste último diploma legal e o prazo do seu art. 9º.
Lei nº 3.336, de 10 de Dezembro de 1957Ementa Prorroga até 31 de dezembro de 1958 a Lei n° 1.300, de 28 de novembro de 1950, com as alterações mantidas na Lei n° 3.085, de 29 de dezembro de 1956, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.336, de 10 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.336
- Ano
- 1957
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