Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Salles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.336, de 10 de Dezembro de 1957Ementa Prorroga até 31 de dezembro de 1958 a Lei n° 1.300, de 28 de novembro de 1950, com as alterações mantidas na Lei n° 3.085, de 29 de dezembro de 1956, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.336, de 10 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.336
- Ano
- 1957
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