Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se suas disposições às letras do Tesouro Nacional emitidas no exercício de 1957, por antecipação da receita.
Lei nº 3.337, de 12 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre a emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.337, de 12 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.337
- Ano
- 1957
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