Art. 4 - Os títulos correspondentes a empréstimos de prazo não inferior a 1 (um) ano, emitidos num período de 3 (três) anos a contar da vigência desta lei, poderão conter cláusulas de garantias contra eventual desvalorização da moeda de acôrdo com índices que forem sugeridos pelo Conselho Nacional de Economia.
Lei nº 3.337, de 12 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre a emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.337, de 12 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.337
- Ano
- 1957
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