Art. 1 - Fica denominada Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.
Lei nº 3.339, de 14 de Dezembro de 1957Ementa Denomina Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.339, de 14 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.339
- Ano
- 1957
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